Por Padre Vinícius Pereira Silva
Aproximamo-nos do Jubileu Ordinário de 2025: Peregrinos da Esperança. Ao se celebrar um ano jubilar, duas marcas são imprescindíveis: as peregrinações e a indulgência.
Falar de indulgência no século 21 pode causar certa estranheza em alguns. Podem ver como algo ultraado, algo do ado, ou mesmo, lembrança da acusação da Igreja vender indulgências, como se vendesse lugares no céu. A esse respeito, é preciso esclarecer que, infelizmente, aconteceram abusos da prática da indulgência, especialmente no século 16, onde alguns bispos praticavam a venda de indulgências. Porém, faziam-no com pesados excessos, indo além das orientações oficiais do Papa. A ordem oficial era da prática da caridade, até mesmo a doação para a própria Igreja, para se receber a indulgência, a doação não garantiria um lugar no céu.
De qualquer forma, falar de indulgência é falar da graça de Deus derramada sobre aqueles que a recebem. A indulgência é “a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa” (CIC 1471). Vamos entender. O pecado produz em nós duas consequências ou duas penas: a pena eterna e a pena temporal. O pecado mortal gera a pena eterna, ou seja, faz-nos perder a graça de Deus, a amizade com Ele, e nos torna incapazes da vida eterna, a salvação. Essa pena eterna não é um castigo vingativo de Deus, mas consequência do próprio pecado, só pode ser perdoada mediante o arrependimento sincero e com a subsequente confissão diante do sacerdote (cf. CIC 1472). Deus não fecha as portas da sua misericórdia àqueles que se arrependem verdadeiramente.
Porém, o pecado, seja mortal ou venial, também gera em nós uma pena temporal, ou seja, uma consequência com duração limitada, que permanece em nós mesmo após a confissão. Imaginemos uma situação: um empregado comete um erro grave no trabalho, o chefe perdoa o empregado pelo erro, não vai despedi-lo, porém, o funcionário terá que fazer horas extras, para poder consertar aquele erro. Na confissão, a culpa do nosso pecado é perdoada. Porém, permanece a consequência do pecado a ser remida através da penitência, da caridade, da oração ou de alguma obra específica. Essa remissão da pena temporal chamamos de indulgência.
Desse modo, a indulgência é quase um desdobrar do sacramento da Penitência, seja porque ambos tratam da remissão das penas, manifestando assim o derramar da misericórdia de Deus sobre seu povo, seja porque para se receber indulgências é necessário ter se confessado recentemente. A confissão e a indulgência reestabelecem em nós a amizade com Deus, como nos diz o Papa Francisco, “não há modo melhor de conhecer a Deus do que se deixar reconciliar por Ele” (Spes non confundit, 23).
Diante disso, é preciso recordar que a indulgência não é elemento exclusivo dos anos jubilares, ainda que seja marca forte deles. Em todo o ano, especialmente nas grandes solenidades litúrgicas, mas também em outras ocasiões, é possível receber indulgência do tesouro dos méritos de Cristo, da Virgem Maria e dos santos.
Em primeiro lugar, é preciso entender que para receber uma indulgência, precisa-se praticar uma obra enriquecida de indulgência, que pode ser uma oração específica, uma visita em algum lugar etc. Em seguida, é necessário cumprir três condições: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Papa. E claro, a pessoa deve rejeitar todo apego ao pecado, seja venial ou mortal.
Para saber mais, basta ar o Manual de Indulgências e o decreto Normas sobre a concessão da indulgência durante o Jubileu Ordinário do ano 2025, disponíveis na internet.